CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Violação de sigilo funcional
Artigo 325
Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

§ 1º Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

I - permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

II - se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

§ 2º Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Sonegação de Documento

O artigo 325 do Código Penal trata da sonegação de documento, um crime que ocorre quando um funcionário público, no exercício de suas funções ou a propósito delas, suprime ou oculta documento que deveria ser exibido ou entregue, ou que tem o dever de guardar.

Em termos mais simples:

Imagine que um funcionário público tem em suas mãos um documento oficial que, por lei ou por ordem de uma autoridade, deveria ser apresentado a alguém ou mantido sob sua guarda. Se esse funcionário, de forma intencional, faz com que esse documento desapareça (suprime) ou o esconde (oculta), ele está cometendo o crime de sonegação de documento.

Pontos importantes a serem compreendidos:

  • Sujeito Ativo: O crime é cometido por um funcionário público. Isso significa que a pessoa precisa ter um vínculo com a administração pública, seja por concurso, nomeação, contrato temporário, etc., no momento em que comete o ato.
  • Conduta: A ação criminosa se manifesta de duas formas:
    • Suprimir: Fazer desaparecer o documento, como destruí-lo, rasgá-lo, queimá-lo, etc.
    • Ocultar: Esconder o documento de forma que ele não possa ser encontrado ou acessado por quem tem o direito de vê-lo ou recebê-lo.
  • Objeto Material: O crime recai sobre um documento. Este documento deve ser aquele que o funcionário público tem o dever legal ou funcional de:
    • Exibir: Mostrar para alguém.
    • Entregar: Passar para outra pessoa.
    • Guardar: Manter sob sua responsabilidade e custódia.
  • Dolo: É necessário que a conduta seja dolosa, ou seja, que o funcionário público aja com a intenção de suprimir ou ocultar o documento. Não é um crime culposo (por negligência ou imprudência).
  • Finalidade: A ação deve ocorrer no exercício de suas funções ou a propósito delas. Isso significa que o ato de sonegar o documento está diretamente ligado à atividade profissional do funcionário público ou tem alguma conexão com o cargo que ele ocupa.

Exemplos Práticos:

  • Um servidor público que esconde um relatório que comprova um ato irregular de um colega.
  • Um policial que destrói um boletim de ocorrência para proteger um criminoso.
  • Um funcionário de cartório que oculta uma certidão de nascimento para impedir que alguém a obtenha.

Pena:

A pena prevista para este crime é de reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Em suma:

O artigo 325 do Código Penal visa proteger a lisura e a transparência da administração pública, garantindo que os documentos que tramitam ou são mantidos em seu âmbito sejam acessíveis e preservados conforme a lei. O funcionário público que, de forma intencional, faz desaparecer ou esconde um documento de sua responsabilidade comete o crime de sonegação de documento.